A Medida Provisória (MP) que zera a alíquota de PIS e Cofins dos
tablets será publicada no Diário Oficial da União e enviada ao Congresso
Nacional esta semana, informou nesta segunda-feira, 16, o secretário de
Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Nelson Fujimoto. A MP reduz de
9,25% para zero a incidência dos dois tributos nos tablets.
A MP é a primeira providência do
governo para desoneração dos tablets. Na sequência, será publicada uma portaria
interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os
tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil,
sem teclado físico, com tela sensível ao toque".
"Já definimos o problema da
classificação", destacou Fujimoto. Ele lembrou que havia dificuldade para
classificar os tablets, que não são nem notebook, nem palmtop, nem smartphone.
Agora, com a criação de uma classificação específica, o tablet terá os mesmos
benefícios de isenção de PIS e Cofins aplicados para fabricação de
computadores, que já foram inseridos na Lei do Bem.
Ao passar a fazer parte do PPB, o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cairá de 15% para 3% em alguns
Estados. A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), por ser um imposto estadual, ficará a cargo de cada estado. Em São
Paulo, por exemplo, a alíquota cai de 18% para 7%. Haverá ainda redução do
Imposto de Importação (II), mas os percentuais não foram informados. Segundo
Fujimoto, a portaria está pronta; só falta a aprovação da presidente Dilma
Rousseff.
A redução da tributação dos tablets foi
uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma
fábrica em Jundiaí (SP) a partir de julho. A MP, porém, concede o benefício
para qualquer empresa que fabricar o equipamento no País.
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