O Conselho Superior do Audiovisual (CSA), órgão regulador dos média audiovisuais em França, deliberou esta terça-feira que os jornalistas incorrem na ilegalidade de "publicidade ilegal" quando divulgarem aos telespectadores e ouvintes as suas páginas no Facebook ou Twitter.
O órgão equivalente à Entidade Reguladora para a Comunicação Social em Portugal, tomou esta posição depois de ter sido consultado por um canal de televisão francesa sobre a regulamentação relacionada com publicidade quando "se remete às páginas dedicadas às suas informações nas redes sociais".
O CSA considera que "indicar aos telespectadores e ouvintes as páginas de rádio e TV nas redes sociais sem citá-las possui um carácter informativo, mas dizer quais são as redes sociais em questão assume um carácter publicitário".
Segundo o CSA, o acto constitui violação de um decreto de Março de 1992 que "proíbe a publicidade ilegal".
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